Perguntas Frequentes

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Sim. O visto válido de entrada nos Estados Unidos da América (EUA) é necessário para todo o cidadão brasileiro, inclusive crianças, mesmo que simplesmente em trânsito em um aeroporto nos Estados Unidos.

No entanto, se você possui dupla nacionalidade e possui um passaporte de um dos países participantes do Programa de Isenção de Visto, poderá não precisar de um visto para os EUA para viagens a turismo, negócios ou trânsito, se seu passaporte preencher os requisitos exigidos pelo governo americano.

Assegure-se que o visto não foi danificado e sempre viaje com os dois passaportes, o passaporte expirado com o visto válido e o passaporte novo.

Todos os documentos do visto serão retornados utilizando o serviço selecionado (isto é, retirar no CASV ou enviar para um endereço residencial ou comercial). Observação: Cada solicitação de visto para os E.U.A. é única. Informações relacionadas à duração do processo de adjudicação da Seção Consular dos E.U.A. não podem ser fornecidas por esse serviço. O prazo de entrega ou retirada é de até 3 dias úteis a partir da data de entrega da documentação para o serviço de courier pela Seção Consular dos E.U.A.
Opção de Entrega - Retirada de Documentação no CASV

Solicitantes são notificados por e-mail quando os documentos do visto estiverem prontos para serem retirados em um CASV. Solicitantes devem comprovar sua identidade utilizando um dos seguintes métodos:

1. Solicitantes acima de 18 anos retirando seus próprios documentos devem comprovar sua identidade com quaisquer das seguintes formas de documentação:
A. Documento de identidade emitido por órgão oficial (com foto)
B. Carteira de motorista oficial (com foto)
C. Certidão de nascimento

2. Os pais retirando documentos para aos seus filhos menores de 18 anos devem apresentar comprovante de seu grau de parentesco apresentando a seguinte documentação:
A. Uma cópia da certidão de nascimento da criança ou documentação de adoção, que contenha o nome completo legal de um dos pais no documento.
B. O responsável (pai ou mãe) deve comprovar sua identidade apresentando um dos documentos listados no item #1 com o mesmo nome presente na certidão de nascimento ou documentação de adoção da criança.

3. Solicitantes adultos podem autorizar um representante a retirar seu passaporte. O representante deve apresentar os seguintes documentos:
A. Uma carta de autorização assinada do solicitante que contém o nome legal completo do representante.
B. Uma cópia de um dos documentos de identificação do solicitante listados no item #1.
C. O representante deve também se identificar com um dos documentos listados no item #1. O nome na identificação deve ser o mesmo constante na carta de autorização.

Todos os passaportes não retirados dentro de 30 dias serão retornados para a Seção Consular de origem. Opção de Entrega - Endereço Residencial ou Comercial

1. A empresa de serviço postal realizará até 3 tentativas de entrega no endereço solicitado. Caso não seja possível realizar a entrega, a remessa será retornada para a Seção Consular de origem.
2. Na entrega residencial, o serviço postal apenas realizará a entrega da documentação para um adulto disposto a assinar o recebimento da remessa.
3. Na entrega em um endereço comercial, o serviço postal entregará a documentação aos funcionários autorizados a assinar pela remessa.

A Embaixada e todos os Consulados aceitam solicitações de todas as pessoas que residam ordinariamente no Brasil (brasileiros e estrangeiros). Se você não for brasileiro, mas sua residência habitual é no Brasil deve seguir o mesmo processo que os brasileiros e agendar sua entrevista para solicitar o visto.

Se, no entanto, for um cidadão estrangeiro que não reside no Brasil e planeja solicitar um visto durante sua visita ao Brasil, nós recomendamos que solicite seu visto no seu país origem ou no de residência habitual.

Se decidir solicitar seu visto no Brasil, por favor, observe que não há garantias que seu visto será aprovado, pois as autoridades consulares poderão se encontrar em uma posição onde não será possível avaliar a sua solicitação de maneira apropriada. Será necessário agendar a entrevista através do processo normal.

Você poderá solicitar o visto novamente em qualquer momento, através do agendamento de uma nova entrevista. Voce terá que apresentar novos formulários e pagar nova taxa de solicitação de visto.

Você pode optar por esperar até que as circunstâncias de seus vínculos sociais, profissionais, econômicos, e financeiros com o Brasil se modifiquem, já que serão analisados novamente em uma nova entrevista.

Não, você não precisa de um novo visto. É possível solicitar entrada nos Estados Unidos com o seu novo passaporte com seu nome de casada e seu passaporte antigo com seu nome de solteira.

Caso queira, você também pode levar uma cópia de sua certidão de casamento, que poderá servir de auxílio para esclarecer quaisquer dúvidas. Assegure-se ainda de que seu visto válido não esteja danificado.

Todos os solicitantes entre 16 a 65 anos precisam ter suas impressões digitais coletadas como parte do processo de solicitação ao visto. Caso possua alergia nos dedos, esta coleta pode ser dificultada.

Se os seus dedos são permanentemente afetados por uma alergia ou outro problema semelhante, deverá trazer então uma carta de um médico registrado para sua entrevista, indicando que esta sua condição é permanente.

Recomendamos que antes de renovar seu passaporte faça uma cópia de cada página de seu passaporte anterior, incluindo as primeiras páginas que contém o número do passaporte e informações pessoais. Embora esta informação não seja requisitada, poderá ser útil quando solicitar seu próximo visto.

Primeiramente você deve fazer uma ocorrência no posto policial mais próximo do local onde seu passaporte foi perdido ou roubado para que seja emitido um boletim de ocorrência policial detalhando o incidente. Não se esqueça de tirar uma cópia desse boletim para seus próprios registros.

Se o incidente aconteceu em alguma viagem fora do seu país, você não precisa se preocupar em que língua a ocorrência foi escrita contanto que tenha sido gerada pela polícia local no país onde você estava quando ocorreu o incidente.

Em seguida, preencha o formulário de Passaporte Perdido ou Roubado, disponível pela Consulado ou Embaixada dos EUA de sua jurisdição. Envie esses documentos (boletim de ocorrência policial e formulário) através de fax ou e-mail para o Consulado ou Embaixada dos EUA onde o seu visto foi emitido.

Por favor, inclua seu nome completo, data e lugar de nascimento, informações de contato (inclusive seu e-mail se possível), o número de passaporte perdido/ roubado e o tipo de visto. Caso possua cópias do passaporte e/ou visto, inclua-as também ao fax ou ao e-mail.

Infelizmente vistos para os Estados Unidos perdidos, roubados ou danificados não podem ser substituídos. Você terá que solicitar um novo visto em um Consulado ou Embaixada dos EUA.

Por favor siga as instruções sobre como solicitar um visto para os EUA. No caso de roubo ou perda, além da documentação necessária, leve uma cópia do boletim de ocorrência policial para a entrevista e do formulário de Passaporte Perdido ou Roubado disponível pela Embaixada ou Consulado onde irá solicitar o visto.

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