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    COMPRAS NO EXTERIOR: O QUE SABER SOBRE COTAS E ALFÂNDEGA

    Viajar para fora do país sempre tem aquela dúvida: quantas compras eu posso trazer de lá? Seja para quem já viajou para fora ou para quem irá pela primeira vez, a cota de viagem e dúvidas sobre a alfândega são frequentes. 

    Comprar fora do Brasil vale a pena por encontrar maior variedade de produtos e preços mais agradáveis ao bolso, mas é preciso cuidar para não extrapolar a cota e pagar taxas extras

     

    Como funciona a cota aduaneira

    cota aduaneira foi criada como uma maneira de tributar os produtos trazidos do exterior. Entretanto, não é tudo que é taxado - e você ainda tem uma valor limite para trazer sem ser cobrado. Vale lembrar que as cotas são por pessoa, ou seja, não pode somar no número de pessoas que viajou junto.
     

    Quanto é a cota aduaneira?

    cota aduaneira tem um limite de 500 dólares por pessoa. Ou seja, um produto de 600 dólares será obrigado a ter uma declaração e pagar o imposto do valor excedente. Não adianta insistir: a alfândega observa e cobre isso, mantendo o limite da cota.

    As crianças também têm direito a cota, mas os produtos devem condizer à idade (nada de comprar algo para você e tentar colocar na cota do seu filho).

    Quais itens entram na cota?

    Muitas pessoas gostam de viajar para fora do país e comprar roupas e produtos eletrônicos. Mas tudo isso entra na cota aduaneira? Não! Os itens considerados de uso pessoal não são taxados - ou seja, amplia as possibilidades do que comprar.

    Dentro do “uso pessoal” é considerado coisas que serão utilizadas por uma pessoa. Ou seja, peças de vestuário, um relógio e, dependendo, até um celular e uma câmera fotográfica. Só tem que ficar atento: os itens tem que condizer com o período que você ficou em viagem. Não adianta comprar muitas coisas para trazer e alegar ser de uso pessoal. Se for uma grande quantidade, a alfândega poderá desconfiar e exigir a taxa.

    Tem itens que entram obrigatoriamente na cota?

    Sim, alguns itens entram na cota mesmo que você considere como uso pessoal. No geral, são eletrônicos: notebooks, computadores, monitores, televisores, videogames, entre outros. Veja se vale a pena comprar e considere que talvez você precise pagar imposto ao chegar de volta ao Brasil.

     

    Fui tributado. E agora?

    Os produtos tributados podem ser até confiscados pela Receita Federal. Por isso é importante tomar cuidado e pensar bem no que você vai trazer - além, é claro, de calcular antes de sair comprando tudo pela frente.

    Se for tributado, você tem duas opçõespagar na hora e já levar para casa ou pagar posteriormente e voltar para retirar. Caso não seja pago em até 45 dias, a Receita poderá reter o produto e colocar em leilão. 

     

    Vou levar meu notebook. Serei taxado na volta?

    Depende da situação. Muitos produtos brasileiros tem selo da Anatel, comprovando que foram comprados aqui, mas, em alguns casos, podem ser considerados como comprados no exterior e serem taxados. Isso vale para todos os eletrônicos que entram na cota (notebooks, tablets, etc).

    Por isso é importante você levar a nota fiscal junto. As notas fiscais brasileiras são um comprovante na hora de passar pela alfândega sem ser taxado.

     

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