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    O QUE É E COMO FUNCIONA A PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR

    Alugar um veículo pode ser muito vantajoso ao viajar para o exterior, especialmente se a família for grande. Só tenha cuidado: alguns países não aceitam apenas a habilitação brasileira, exigindo junto a Permissão Internacional para Dirigir (PID). Com validade em mais de 100 países, o documento exige a apresentação da CNH original junto. Veja tudo o que você precisa saber sobre a PID.

    Eu preciso da PID?

    A Permissão Internacional para Dirigir (PID) normalmente é exigida se você ficar mais de 180 dias no exterior, porém o Denatran recomenda ter o documento em mãos em todas as viagens ao exterior. Por se tratar de um documento traduzido, ele é reconhecido internacionalmente, o que facilita a checagem de informações fora do Brasil.

    Embora tenha esse prazo de 180 dias, o documento pode ser solicitado ao locar o carro, pela polícia rodoviária do país ou até mesmo em casos de acidentes. Para evitar dores de cabeça, o melhor é solicitar a PID e curtir ao máximo sua viagem. Só não esqueça: sem a CNH original junto, a PID não terá nenhuma validade no exterior.

    Como solicitar a PID?

    Para obter a sua Permissão Internacional para Dirigir, será necessário que o condutor se dirija a um CFC com a sua CNH ou outro documento (original e cópia) e comprovante de residência (original e cópia). Há uma taxa de expedição a ser paga e seu valor pode ser consultado previamente ligando para o CFC onde a PID será solicitada.

    Em até 5 dias úteis o documento ficará pronto, e o prazo de validade é de até 3 anos da data de emissão ou até a data de expiração da CNH - o que ocorrer primeiro.

    Se sua habilitação não tiver como estado o Rio Grande do Sul, você deverá solicitar uma transferência de registro. Para saber mais, confira no site do Detran RS.

    Quais países exigem a PID?

    Os países membros da Convenção de Viena e os países com Princípio de Reciprocidade com o Brasil podem exigir a Permissão Internacional para Dirigir. Confira:

    Países membros da Convenção de Viena:

    África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montenegro, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro – Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seychelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.

    Países com Princípio de Reciprocidade:

    Angola, Argélia, Austrália, Canadá, Cabo Verde, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Gabão, Gana, Guatemala, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Indonésia, Líbia, México, Namíbia, Nicarágua, Nova Zelândia, Panamá, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Dominicana, São Tomé e Príncipe e Venezuela.

    Meu país não está nestas listas, e agora?

    Se seu país de destino não está listado acima, você não poderá usar a PID como documento, nem a CNH original. Os demais países acabam exigindo que você obtenha uma habilitação local, fazendo todo o processo de “autoescola” no exterior. Para saber mais, consulte a embaixada ou consulado do país de destino.

     

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